domingo, 29 de janeiro de 2017

UMA ‘LAVA JATO’ TÃO FORTE QUE ESTÁ CHEGANDO AOS CÉUS Por Jonny Fabrício Novak



UMA ‘LAVA JATO’ TÃO FORTE QUE ESTÁ CHEGANDO AOS CÉUS
Por Jonny Fabrício Novak

Que a Operação Lava Jato, deflagrada pela Polícia Federal no ano de 2014, com o objetivo de investigar denúncias de corrupção e lavagem de dinheiro, era a maior da história do Brasil, nós já sabíamos (Disponível em: http://lavajato.mpf.mp.br/entenda-o-caso. Que ela iria (e vai continuar, se Deus quiser), prendendo fortes e poderosos, nós também já sabíamos. O que nós não sabíamos (ou pelo menos não contávamos) é que as suas “consequências” poderiam chegar, quem sabe, literalmente, até os céus.
Recentemente, todos recebemos de forma arrebatadora e lamentável (não só pela sua pessoa, mas pelo contexto e condições do acidente) a triste notícia da queda do avião em que viajava o Ministro Teori A. Zavascki (que coincidentemente, na condição de Ministro Relator, conduzia os processos envolvendo a Lava Jato).
Mais do que a morte de um Ministro do STF, que conduzia a mais importante Operação contra a corrupção da história do país, é, no mínimo, uma Teoria da Conspiração.
Nesse cenário político-social, vale relembrar alguns fatos históricos que podem de alguma forma, nos incitar a desenvolver um ponto de vista sobre o ocorrido.  No dia 18 de julho de 1967, três meses após deixar a Presidência da República para o seu desafeto Costa Silva, o Marechal Humberto Castelo Branco morreu vítima de um suspeito acidente aéreo. Alguns anos depois, em terra, Juscelino Kubitschek é morto, na data de 22 de agosto de 1976, segundo suspeitas e o último relatório da Comissão da Verdade (informações disponíveis em: http://www.pragmatismopolitico.com.br/2013/12/comissao-da-verdade-conclui-que-jk-foi-assassinado.html). Dentre muitos outros episódios, como a morte de Ulysses Guimarães, lembramos o mais recente , a queda do avião do então presidenciável Eduardo Campos.
O desastre ocorrido com o Ministro até poderia ser considerado mais um “acidente” ou uma “simples fatalidade”. Só não pode ser entendido como uma coincidência, porque justo nesse momento Teori estava às vésperas de retirar o sigilo de cerca de 900 depoimentos e homologar 77 delações da empreiteira Odebrecht. É certo que as informações desses depoimentos e delações afetarão figurões das mais elevadas patentes e cifrões e das mais variadas estirpes e partidos. Inclusive, informações extraoficiais e publicadas já mídia escrita e falada dão conta que os conteúdos dessas delações citam até o Presidente Michel Temer, que teria recebido, supostamente, a quantia de R$ 10 milhões.  
Então, como não dizer que o Brasil vive a sua maior crise existencialista? Diariamente somos bombardeados pelos noticiários com descobertas de mais e mais casos de corrupção, envolvendo os figurões da política e bilhões e bilhões de reais. E na matéria seguinte vemos as notícias da população, noticiando os Estados falidos, a saúde precária, a educação sucateada. No mínimo um contrassenso. Que Deus nos proteja e nos guie. E faço questão de relembrar, nunca é demais: A SOLUÇÃO É O VOTO. SEJA CONSCIENTE.

 

domingo, 24 de abril de 2016

O processo de impeachment está instalado mas você está realmente convencido?



O processo de impeachment está instalado mas você está realmente convencido?
Por Jonny Fabrício Novak

Faço questão de iniciar enfatizando que o objetivo aqui não é apoiar ou criticar governos. É apenas chamar a atenção sobre os motivos que levaram ao impeachment.
Primeiro que a derrota sofrida pelo governo no histórico dia 17 de abril de 2016, quando da votação acerca da admissibilidade do processo de impeachment, foi massacrante, de forma que 367 parlamentares votaram “SIM” à abertura do processo.
Segundo que é importante pontuar, a título de mero esclarecimento, que o papel da Câmara dos Deputados é puro e simplesmente o de avaliar a admissibilidade do processo pela ótica fático-legal. Sim. Isso mesmo. Muitos dos deputados que lá estão sequer seguraram a Constituição na mão um dia e estão lá votando a legalidade da abertura de um processo de impeachment. Viva a democracia. Nós os escolhemos e os elegemos. Fazer o que?
O papel de avaliar o mérito do impeachment cabe ao Senado Federal, que imbuído dos poderes outorgados pela Constituição é que deverá “julgar” pela procedência ou não.
Ainda sobre a votação da instalação do processo na Câmara dos Deputados é impossível deixar passar em branco o ridículo papelão protagonizado pelos nossos ilustres e “capacitados” representantes. Houve homenagem desde ditador torturador até os filhos, netos, esposas, mães, papagaio e calopsita dos nossos nobres representantes. Figuraças. Para mim, a parte da votação em si foi quase um stand up comedy.
Mas voltando ao objetivo central do artigo, depois de superados esses esclarecimentos, pergunto: você está mesmo convencido dos argumentos políticos utilizados pelos parlamentares à propositura e defesa do impeachment? Será mesmo que não estamos (mais uma vez) sendo ludibriados? (Ratifico: não estou dizendo que é um “golpe”. Só estou convidando-o a fazer uma análise técnica da situação).
Claro que essa análise técnica deverá ser feita pelo Senado Federal quando da análise do mérito do processo. Pois bem. Vejamos: a Presidente Dilma Rouseff é acusada (e também essa razão está enfrentando o processo de impedimento) de ter cometido crime de responsabilidade, em razão das pedaladas fiscais e por ter editado Decretos de crédito suplementar no orçamento de 2015 sem a aprovação do Congresso Nacional.
Mas pera aí. Vejamos a qualidade dos discursos da votação no Congresso Nacional. Dos mais de 500 parlamentares que votaram, acredito que os discursos de apenas uns 10, e no máximo isso, que se salvam. Muito porque aquele sequer era o momento de discursar, era apenas dizer “SIM” ou “NÃO”. Além do mais, a cada voto proferido aquele plenário muito se assemelhava a um estádio de futebol, onde cada voto parecia um gol.
Simplesmente ridículo. Vergonhoso. Veja bem, não estou dizendo que o impeachment é uma farsa ou um golpe. Estou dizendo que estamos entregando uma arma muito letal a soldados nenhum pouco qualificados para manuseá-la.
Basta que analisemos o teor dos discursos. Não passaram de meras afirmações de pautas pessoais seguidas de um voto instrumental e muito pré-intencionado (a oposição por derrubar o governo e a situação em fazer uma “moralzinha”, tentando tapar o sol com a peneira).
Convido a todos a refletir: o impeachment está sendo encarado da forma coerente e séria ou apenas está sendo uma ferramenta oportunista à satisfação de interesses de uns e outros (já que o Brasil infelizmente está de mal à pior economica e socialmente falando). Pense. 

domingo, 27 de março de 2016

A DESATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA

http://www.letras.ufscar.br/linguasagem/edicao03/ic001_arquivos/image004.jpg 
(http://www.letras.ufscar.br/linguasagem/edicao03/ic001_arquivos/image004.jpg)






Por Jonny Fabrício Novak



Falar desse tema no país apontado como o 11º mais violento do mundo (FONTE: Social Progress Index), perdendo apenas para países como Iraque e México, e ainda com um Código Penal extremamente atrasado, se comparado com aos dos países mais desenvolvidos e equivalentes, é mais do que tocar simplesmente na ferida. É cutucar e ainda jogar álcool.
A legislação em vigor do nosso Impávido Colosso entrou em vigor ainda na década de 40, época em que, por exemplo, a bigamia ainda era crime. O atual Código Penal é extremamente ridículo, passado e totalmente favorável aos bandidos. Infelizmente, além de possuirmos um código penal (e toda a legislação penalista) desatualizado, ainda temos fama internacional de paraíso para bandidos. Para ilustrar, basta puxarmos à memória o caso de Ronald Biggs, ou também conhecido como “Ladrão dos Séculos”. Em 8 de agosto de 1963 Ronald roubou o Trem Pagador, no Reino Unido, acompanhado de cerca de 14 homens, uma quantia estimada a época em 2,6 milhões de libras e veio a refugiar-se no Brasil por décadas, ficando aqui impune.
E infelizmente não precisamos voltar muito ao passado para nos recordarmos de casos de impunidade. Em 2005 iniciava no Brasil o julgamento do maior escândalo até então envolvendo a política brasileira, que veio a culminar na condenação de diversas figuras políticas e administrativas do alto escalão do governo a época. Aí entramos no ponto culminante. Muitos foram condenados e apenas alguns, quase nenhuns, presos. E culpa de quem? Do nosso sistema penal.
É claro que aqui ilustramos apenas casos de vulto nacional e principalmente crimes de colarinho branco, que são os que envolvem maior dinheiro. Mas não podemos esquecer que a impunidade e a frouxidão penal também se aplicam aos homicidas, estelionatários e principalmente aos menores infratores. Não querendo desviar o tema deste artigo, mas não podemos falar em impunidade e não falarmos em redução da maioridade penal. Ela está incutida na ideia de impunidade. A redução da maioridade penal para os 16 anos faz parte do processo de combate e
prevenção ao crime.
Certo que essa “reorganização” na legislação penal deve dar atenção especial a três pontos: a redução da maioridade penal para os 16 anos; a forma com que os reincidentes são tratados, de modos a pensarem 10 vezes antes de reincidir nos delitos e ainda que a pena imposta seja, de fato, cumprida. Isto é, as progressões de regime devem ser revistas, de modos a levar os criminosos a pensarem bem antes de cometerem delitos e também de reincidirem neles.
Por fim, e não menos importante, devemos rever a possibilidade/valores de arbitramento de fiança nos crimes contra a vida. Principalmente nos crimes de trânsito. Quase que diariamente sabemos de notícias de mortes no trânsito, causadas por motoristas bêbados. O mais triste dessas histórias, além da perda da vida de inocentes, é claro, é que na maciça maioria dos casos, os motoristas pagam uma fiança e respondem ao processo em liberdade. Isso é extremamente inadmissível. Primeiro apura-se se o delito foi culposo ou doloso para aí depois se pensar no arbitramento de fiança.
Enquanto nosso país não usar e inovar na legislação nesses pontos específicos aqui citados, nada de mais mudará e a legislação penal continuará uma senhora com os seus quase 80 anos, frágil, impotente e a mercê dos mais espertinhos.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

JURISTAS PEDEM AO STF QUE USO DE DROGAS DEIXE DE SER CRIME

A mobilização para que o porte de drogas para consumo próprio deixe de ser crime ganhou ontem um apoio maciço. Em carta encaminhada ao STF, os ex-ministros da Justiça tarso Genro, Márcio Thomaz Bastos, Aloysio Nunes Ferreira, Miguel Reale Júnior, Jorge Gregori, José Carlos Dias e Nelson Jobim pediram que a punição da conduta seja considerada inconstitucional.

O manifesto foi encaminhado ao ministro Gilmar Mendes, relator de uma ação movida pela Defensoria Pública de São Paulo, que sustenta ser o uso um direito individual. "É claro que os traficantes continuarão a ser caso de polícia. A descriminalização vai diminuir o consumo e o poder de quem tira proveito das drogas", afirmou Gregori.

Ainda não há previsão de quando o caso irá ser julgado. Caso a tese seja aceita por oito dos onze ministros, a decisão vira repercussão geral e deve ser seguida pela Justiça em todo o país.

O pedido faz parte da campanha 'Lei de Drogas: é preciso mudar', feita pela ONG Viva Rio, que cita experiências similares em Portugal, na Espanha, na Colômbia, no México, na Argentina e na República Tcheca, que registraram queda de usuários e maior procura por tratamento da dependência química.


LEI ANTIDROGAS

O plenário da Câmara tentará votar hoje mudanças na lei antidrogas. São 33 projetos, que vão desde o aumento da pena para o crime de tráfico de drogas e incentivos às empresas que contatarem dependentes químicos em tratamento até aumento de impostos para bebidas alcoólicas e cigarros.

A proposta mais polêmica trata da internação compulsória de usuários de drogas, com a autorização da família, pro um prazo de até 60 dias.

(Jornal Metro - Curitiba)

terça-feira, 16 de abril de 2013

Emenda Constitucional para reduzir a maioridade penal


           Os adolescentes que cometem crimes (atos infracionais segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente) devem responder de acordo com os rigores do Direito Penal, razão pela qual nossos representantes políticos precisam ser convencidos a emendar a Constituição Federal, modificando o artigo 228, para que o ECA seja alterado e o Código Penal seja aplicado.
               
           Mais do que olhar para o contexto social desses jovens, vendo-os inclusive como vítimas da sociedade, temos de entender que, quando eles agridem, matando, roubando ou estuprando, por exemplo, eles sabem que fazem algo errado, que estão violando normas essenciais para a coexistência humana e que existe forte reprovação social contra o que cometeram de forma, às vezes, covarde e cruel.
                
             Quem parece não se sensibilizar com as vítimas reais diretas ou indiretas (familiares e conhecidos), talvez por não ter sido alvo de tais adolescentes ou vivenciado o drama de pessoas queridas, precisa perceber que a punição é a medida adequada quando a orientação sobre o direito foi ignorada e que a “recuperação” tem sido uma utopia justa que não pode continuar prevalecendo sobre a necessidade de contê-los sem demora.
                
         De fato, as penas não têm mudado a escolha de muitas pessoas, as quais insistem em continuar delinquindo, sobretudo a de privação da liberdade, apesar da condição precária e “desumana” dos estabelecimentos prisionais, porém isso não significa que essas pessoas merecem a liberdade e o conforto, já que são outras medidas, tomadas ao mesmo tempo, que têm repercutido na consciência delas, como a conversão religiosa e as oportunidades de estudo e trabalho, desde que aceitem agir de maneira correta.
                
           Reduzindo-se a maioridade penal para 14 ou 16 anos de idade, o Estado deve reprimir a criminalidade juvenil e investigar, processar e punir os adolescentes infratores, para que o sentimento de impunidade não seja mais um fator que induz os jovens ao cometimento de crimes, a exemplo do que acontece de positivo em outros países nesse sentido.
                
        Ademais, justamente por estar em torno de 1% a quantidade de adolescentes infratores que cometeram fatos considerados muito graves (dado que carece ser analisado), a reprimenda penal mais severa vai recair sobre um pequeno grupo, mas importante para a segurança da sociedade, bem como para a deles próprios.
                
       Com esses argumentos e outros, precisamos convencer especialmente os parlamentares do Congresso Nacional, bem como outras autoridades e toda a população, para que alterem a Constituição Federal, porque somente os deputados federais e os senadores têm o poder, literalmente, de fazer uma mudança com repercussão no mundo jurídico e fático nessa questão em particular.
                
          Havendo, portanto, a emenda constitucional que reduza a maioridade penal, tornando os adolescentes imputáveis, certamente eles terão mais motivos para respeitar as normas legais e, caso as transgridam, sofrerão as penas previstas em lei, incluindo a prisão, tendo-se em vista que, quando falham outras instituições e outros mecanismos da sociedade, o Direito Penal entra em cena como último instrumento de controle social.


Créditos: Josmar Boiko, estudante universitário do 4 ano da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR
(josmarboiko.blogspot.com)

A redução da maioridade penal


Embora muitos defendam (com teses muito bem fundamentadas por sinal) que a redução da maioridade penal para 16 anos não resolve o evidente problema em nosso país (a violência), porque a solução é educação, etc, etc, peço a devida permissão para discordar. É mais do que preciso que haja essa alteração.

Na teoria, não há que se indagar que a educação seria, indubitavelmente, o meio mais apropriado para erradicar tanta violência no nosso país.
Mas pera aí. Temos que jogar com as cartas que temos na mãos e não simplesmente fantasiar uma situação que não irá, pelo menos tão cedo, acontecer. A nossa educação é ridícula e sabemos que vai demorar muito tempo para isso mudar (se mudar).

A cultura brasileira é regrada em princípios que só com a efetivação punição algo funciona.
Até quando pequenos marginais, COM PLENA CONSCIÊNCIA DE SEUS ATOS, irão continuar a cometer crimes e ficar impunes? Sim, impunes. Educandário não "educa" ninguém.
Até quando vamos fingir que punimos e eles (os infratores) fingir que estão pagando pelas suas atrocidades? É muito fácil se falar em não redução quando não foi um ente próximo a você que foi ceifado ou violentado por um marginalzinho que sabe muito bem que até às 00h00 do dia que completa 18 anos ele, no máximo, irá cumprir 'medida sócio-educativa'.

A estatística é clara:
Maioridade penal em alguns países

Argentina - 16 anos
Portugal - 14 anos
Inglaterra - 10 anos
Grécia e Canadá - 12 anos
França - 13 anos
Itália - 14 anos
REINO UNIDO - 8 ANOS
(veja que não estamos falamos apenas de países subdesenvolvidos e de terceiro mundo).


Ah, por favor.
Cadeia. Assim, ao menos esses marginais vão pensar duas vezes antes de cometer crimes (pelo menos acho).
Essa falácia de "defender os direitos da criança" não cola mais.

E é claro que não discordo que a educação não seja a solução. Mas infelizmente, esta está muito longe de ser o suficiente para dirimir problema tão corriqueiro em nosso país: a violência.

                                      "QUEM TEM IDADE PRA MATAR, TEM IDADE PRA PAGAR!!!"

(As opiniões aqui expressas são apenas o ponto de vista deste que subscreve)

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

INSTITUTO DAS PROVAS NO PROCESSO CIVIL

Etimologicamente falando, em se tratando de PROVAS, com uma curta análise da palavra, que provém do latim probatio, auferimos a conclusão de que significa prova, ensaio, verificação, argumento, confirmação, e que se deriva do verbo probare, que significa provar, ensaiar, verificar, argumentar, confirmar. Enfim, persuadir alguém ao mesmo raciocínio que você por meio da produção de provas.

É através das provas que todas as alegações de fato trazidas aos autos se materializam. Por essa razão, destaca-se a importância desse instituto. O Código de Processo Civil, datado do ano de 2002, acabou por trazendo algumas inovações e mudanças nesse instituto. Nesse sentido, diante as alterações e mudanças ora mencionadas, as provas se dividem da seguinte maneira:


ESPÉCIES DE PROVAS
• A prova pode ser direta, quando justamente se procura demonstrar a verdade da alegação de fato trazida aos autos; e indireta, que visa atestar a verdade de fatos secundários os circunstanciais trazidos à lide. Os chamados indícios;
• Pessoal, quando provém de uma consciente declaração feita por pessoa legalmente apta ou ainda prova real, que se constitui por meio de objetos e coisas;
• Ainda, fala-se em prova testemunhal, que consiste na produção da prova por meio de testemunho em juízo, trazendo sempre em juízo a verdade e tudo que se entender pertinente;
• Falamos ainda em prova material, que é oriunda de ato que a constitua e a origine, como por exemplo, uma perícia, inspeção judicial, etc.;
• E por fim, ressaltamos o instituto da prova casual, que é a produzida dentro do processo, e a prova pré-constituída, que será produzida fora do processo, por exemplo, a prova documental.

Devemos ter conosco que, em se tratando da faculdade em se produzir determinada prova necessária à elucidação do caso, levamos em regra que tal ônus caberá sempre a quem a provocar. Nesse caso, ressaltamos o famoso bordão que diz que “o ônus da prova cabe a quem acusa”.

Logo a inversão do ônus da prova é uma modalidade onde, preenchidos determinados requisitos estabelecidos em lei, caberá produzi-la não quem a provocou, mas quem tiver melhor condição ou capacidade. Diga-se de passagem, que as posições se invertem, onde, por exemplo, o autor necessita da produção de determinada prova, porém, em virtude da disparidade na capacidade de produzi-la frente ao réu, caberá ao réu produzi-la. A inversão do ônus da prova pode ser (a)convencional, quando as partes chegam a esse consenso; (b)legal, que são os casos onde já há previsão legal para tanto e (c)judicial, que ocorre a inversão por determinação do magistrado, em entendendo a necessidade da prova, porém a incapacidade de produzi-la por uma ou outra parte, determinando assim a sua inversão.

Ainda, falamos em prova emprestada, que nada mais é que utilização de uma prova já produzida em outro processo, porém, que terá utilidade nesse. O ordenamento jurídico ainda qualifica determinadas provas como ilícitas, que se dividem em prova ilícita e prova ilegal. Tal questão, inclusive, possui amparo Constitucional, onde a própria Carta Magna faz as devidas considerações acerca do tema.