quarta-feira, 16 de março de 2011

Sobre o Júri Popular!

O Júri popular é composto por sete pessoas comuns da sociedade, que após o rito do júri, decidem acerca de condenar ou não o acusado.
Só são submetidos ao rito do Tribunal do Júri crimes contra a vida (homicídio, latrocínio, auxílio ao suicídio).

Como vimos, quem decide, ou seja, quem prolata a "decisão", é o corpo de jurados. O juiz somente arbitra a pena. Daí, extraímos uma questão muito polêmica:

'Se a vida é um dos mais importantes bens jurídicos, tutelado pelo Estado inclusive, o porquê dos crimes contra a vida serem julgados por "leigos"?' Por que pessoas que muitas das vezes, não possuem nenhum conhecimento jurídico, são incumbidos de tomar uma decisão tão importante!? Inclusive, importante salientarmos que qualquer pessoa que tenha íntegra a sanidade mental, pode candidatar-se a jurado .
Sendo que um juiz, para desempenhar tal cargo, deve cursar uma faculdade de Direito, por um período de 5 anos, ter uma prática jurídica de mais 3 anos, e ainda ser submetido a um concurso que não é lá um dos mais fáceis. Dessa forma, não estamos expropriando uma função do magistrado, que por sinal estudou muito para isso, e ainda detém de uma maior habilidade para realizar tal atividade???
Acredito que ao ser submetido ao júri, o acusado está nas mãos do CENSO COMUM. Onde muitas vezes, a motivação não é a razão, mas o coração.

Qual sua opinião!?

2 comentários:

  1. Acredito que um dos requisitos que deveria ser considerado minimo, seria o bacharelado em direito, um leigo como jurado, é no minimo loucura. abraços.

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  2. Como juri popular é um direito constitucional à população imposto pelo legislativo, vemos vários casos desse tipo de julgamento.
    Porém acredito que o "circo" que se forma em torno dessas questões dificulta a melhor decisão sobre o caso. No caso do casal Nardoni, por exemplo, a mídia de todo país estava divulgando o caso, então mesmo o nome dos jurados não sendo divulgados, eles estavam sobre uma influencia muito maior do que o real senso de justiça. O fato de haver juri popular é meramente moral e por isso podem, as vezes, serem ineficientes.

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