terça-feira, 31 de maio de 2011

Crime culposo X Crime doloso

Crime culposo X Crime doloso


No ordenamento jurídico brasileiro, temos especificadamente, duas modalidades de crimes: o culposo e o dolo.




Didaticamente falando, e diferente do que muitos pensam, em virtude da propensão das palavras, o crime culposo é aquele na qual a conduta do agente não buscava de forma direta o resultado obtido, isto é, não buscou o agente o resultado o qual se obteve. Porém, não se exime de culpa ou de responsabilidade penal. Por exemplo, ao conduzir um veículo, de forma distraída, o motorista acaba atropelando uma criança que se atravessa em frente ao veículo. Note-se que embora não tivesse o condutor a intenção de atropelar a criança, lhe faltou atenção ou cuidado a trafegar, característica essa própria da modalidade culposa.


Logo, na modalidade de crime doloso, o autor busca o resultado, praticando para esse fim, os atos necessários. Aplicando essa modalidade de crime no exemplo já citado acima, se o autor nota que há uma criança na rua, e PROPOSITALMENTE conduz o veículo em direção a criança, esta caracterizado o crime doloso, uma vez que houve a intenção de se praticar o crime.


Em algumas situações mais peculiares, a classificação acerca de que se o crime é culposo ou doloso é meio subjetiva.

Um comentário:

  1. A explicação está muito claro, e isso proporciona o entendimento do assunto. O texto acima resume tudo o que aprendi em sala de aula sobre o assunto.

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