quarta-feira, 13 de julho de 2011

Casal será indenizado em R$ 5.100,00, a título de danos morais, por reclamação de vizinho sobre o volume dos ruídos emitidos por eles na hora do sexo.

No estado do Rio de Janeiro, um casal muito ‘hot’, será indenizado na quantia de R$ 5.100,00 para cada um, a títulos de danos morais, por conta da reclamação do vizinho na ata condominial.


O vizinho foi processado pelo casal após ter registrado na ata de reclamações do condomínio sua indignação com o volume do barulho produzido durante a atividade sexual do casal. Ele constou na sua reclamação que “o comportamento do casal era aceitável somente em prostíbulos e motéis de beira de estrada, pois passam de gemidos indiscretos a gritos escandalosos”.

Sentindo-se frustrados e com a sua intimidade violada (já que todo o condomínio teve ou teria acesso a reclamação e a todos os detalhes fornecidos pelo vizinho), o casal aforou ação de indenização por danos morais, pedindo que o vizinho fosse condenado ao pagamento de verba indenizatória por danos morais por ter exposto toda a intimidade sexual do casal perante todos do condomínio.

Em sua decisão, o desembargador Sérgio Jerônimo Abreu de Silveira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, entendeu que houve excesso por parte do réu (o vizinho), sendo que o mesmo feriu a honra dos autores, no momento que expôs a vida sexual dos mesmos, bem como fugiu do princípio do razoável, uma vez que se excedeu na sua reclamação.

Agora nos fica uma pergunta. Afinal, quem realmente estava certo? O vizinho ou o casal? Qual a sua opinião? O magistrado foi sensato ao prolatar essa sentença?

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3 comentários:

  1. Nenhum deles, ambos estão errados, mas o único que tomou a atitude correta foi o casal, procurou o judiciário e obteve a resposta correta. Realmente houve ofensa a privacidade. O vizinho agiu certo em reclamar junto ao condomínio, mas errou na forma que fez, ele também estava sendo lesado, normalmente os regimentos internos dos condomínios contem cláusulas quanto a perturbação do sossego, caso a resposta do condomínio, que se dá através de multa, ai ele deveria procurar o judiciário e expor o seu problema.

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  2. Realmente, agora expondo o meu ponto de vista, concordo com tudo o que disse o Guilherme Padilha. É como eu sempre digo, a questão não é o que você diz ou faz, mas da forma que diz ou age.
    Se o vizinho tivesse tomado as providências da maneira correta, com certeza estaria a todo tempo dotado de razão. Logo, como não soube usar da dádiva que naquele momento lhe pertencia, que era a RAZÃO, acabou por pendendo a mesma. E ainda acabou sendo condenado a pagar uma verba indenizatória no total de R$ 10.200,00. Que reclamaçãozinha cara hein... rsrs

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  3. Não entendo muito de direito, mas pelo bom senso eu concordo com vocês. Um abraço!

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