terça-feira, 16 de abril de 2013

Emenda Constitucional para reduzir a maioridade penal


           Os adolescentes que cometem crimes (atos infracionais segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente) devem responder de acordo com os rigores do Direito Penal, razão pela qual nossos representantes políticos precisam ser convencidos a emendar a Constituição Federal, modificando o artigo 228, para que o ECA seja alterado e o Código Penal seja aplicado.
               
           Mais do que olhar para o contexto social desses jovens, vendo-os inclusive como vítimas da sociedade, temos de entender que, quando eles agridem, matando, roubando ou estuprando, por exemplo, eles sabem que fazem algo errado, que estão violando normas essenciais para a coexistência humana e que existe forte reprovação social contra o que cometeram de forma, às vezes, covarde e cruel.
                
             Quem parece não se sensibilizar com as vítimas reais diretas ou indiretas (familiares e conhecidos), talvez por não ter sido alvo de tais adolescentes ou vivenciado o drama de pessoas queridas, precisa perceber que a punição é a medida adequada quando a orientação sobre o direito foi ignorada e que a “recuperação” tem sido uma utopia justa que não pode continuar prevalecendo sobre a necessidade de contê-los sem demora.
                
         De fato, as penas não têm mudado a escolha de muitas pessoas, as quais insistem em continuar delinquindo, sobretudo a de privação da liberdade, apesar da condição precária e “desumana” dos estabelecimentos prisionais, porém isso não significa que essas pessoas merecem a liberdade e o conforto, já que são outras medidas, tomadas ao mesmo tempo, que têm repercutido na consciência delas, como a conversão religiosa e as oportunidades de estudo e trabalho, desde que aceitem agir de maneira correta.
                
           Reduzindo-se a maioridade penal para 14 ou 16 anos de idade, o Estado deve reprimir a criminalidade juvenil e investigar, processar e punir os adolescentes infratores, para que o sentimento de impunidade não seja mais um fator que induz os jovens ao cometimento de crimes, a exemplo do que acontece de positivo em outros países nesse sentido.
                
        Ademais, justamente por estar em torno de 1% a quantidade de adolescentes infratores que cometeram fatos considerados muito graves (dado que carece ser analisado), a reprimenda penal mais severa vai recair sobre um pequeno grupo, mas importante para a segurança da sociedade, bem como para a deles próprios.
                
       Com esses argumentos e outros, precisamos convencer especialmente os parlamentares do Congresso Nacional, bem como outras autoridades e toda a população, para que alterem a Constituição Federal, porque somente os deputados federais e os senadores têm o poder, literalmente, de fazer uma mudança com repercussão no mundo jurídico e fático nessa questão em particular.
                
          Havendo, portanto, a emenda constitucional que reduza a maioridade penal, tornando os adolescentes imputáveis, certamente eles terão mais motivos para respeitar as normas legais e, caso as transgridam, sofrerão as penas previstas em lei, incluindo a prisão, tendo-se em vista que, quando falham outras instituições e outros mecanismos da sociedade, o Direito Penal entra em cena como último instrumento de controle social.


Créditos: Josmar Boiko, estudante universitário do 4 ano da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR
(josmarboiko.blogspot.com)

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