Os adolescentes que cometem crimes (atos infracionais segundo
o Estatuto da Criança e do Adolescente) devem responder de acordo com os
rigores do Direito Penal, razão pela qual nossos representantes políticos precisam
ser convencidos a emendar a Constituição Federal, modificando o artigo 228,
para que o ECA seja alterado e o Código Penal seja aplicado.
Mais do
que olhar para o contexto social desses jovens, vendo-os inclusive como vítimas
da sociedade, temos de entender que, quando eles agridem, matando, roubando ou
estuprando, por exemplo, eles sabem que fazem algo errado, que estão violando
normas essenciais para a coexistência humana e que existe forte reprovação
social contra o que cometeram de forma, às vezes, covarde e cruel.
Quem
parece não se sensibilizar com as vítimas reais diretas ou indiretas
(familiares e conhecidos), talvez por não ter sido alvo de tais adolescentes ou
vivenciado o drama de pessoas queridas, precisa perceber que a punição é a
medida adequada quando a orientação sobre o direito foi ignorada e que a
“recuperação” tem sido uma utopia justa que não pode continuar prevalecendo sobre
a necessidade de contê-los sem demora.
De fato,
as penas não têm mudado a escolha de muitas pessoas, as quais insistem em
continuar delinquindo, sobretudo a de privação da liberdade, apesar da condição
precária e “desumana” dos estabelecimentos prisionais, porém isso não significa
que essas pessoas merecem a liberdade e o conforto, já que são outras medidas,
tomadas ao mesmo tempo, que têm repercutido na consciência delas, como a
conversão religiosa e as oportunidades de estudo e trabalho, desde que aceitem
agir de maneira correta.
Reduzindo-se
a maioridade penal para 14 ou 16 anos de idade, o Estado deve reprimir a criminalidade
juvenil e investigar, processar e punir os adolescentes infratores, para que o
sentimento de impunidade não seja mais um fator que induz os jovens ao
cometimento de crimes, a exemplo do que acontece de positivo em outros países
nesse sentido.
Ademais,
justamente por estar em torno de 1% a quantidade de adolescentes infratores que
cometeram fatos considerados muito graves (dado que carece ser analisado), a
reprimenda penal mais severa vai recair sobre um pequeno grupo, mas importante
para a segurança da sociedade, bem como para a deles próprios.
Com
esses argumentos e outros, precisamos convencer especialmente os
parlamentares do Congresso Nacional, bem como outras autoridades e toda a
população, para que alterem a Constituição Federal, porque somente os deputados
federais e os senadores têm o poder, literalmente, de fazer uma mudança com
repercussão no mundo jurídico e fático nessa questão em particular.
Havendo,
portanto, a emenda constitucional que reduza a maioridade penal, tornando os
adolescentes imputáveis, certamente eles terão mais motivos para respeitar as
normas legais e, caso as transgridam, sofrerão as penas previstas em lei,
incluindo a prisão, tendo-se em vista que, quando falham outras instituições e
outros mecanismos da sociedade, o Direito Penal entra em cena como último
instrumento de controle social.
Créditos: Josmar Boiko, estudante universitário do 4 ano da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR
(josmarboiko.blogspot.com)
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