quarta-feira, 4 de maio de 2011

Princípio da Presunção de Inocência X Prisão Preventiva


              Não há dúvidas quanto a polêmica sobre o “conflito” entre a prisão preventiva
e o princípio da presunção de inocência . Quando falamos em Princípio da Presunção de
Inocência , recorremos ao artigo 5º da Constituição Federal , que enuncia : “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" .

              Como o próprio artigo explica , ninguém pode ser considerado culpado enquanto não houver a solução da lide ( conflito entre as partes ) por meio de um processo judicial , ou enquanto à este processo ainda existir possibilidade de recurso . Apenas com o trânsito em julgado podemos considerar alguém CULPADO. Então , podemos afirmar , através de um ditado popular que “todos são inocentes , até que se prove o contrário” .

              A prisão preventiva , um instituto criado para defender a sociedade de alguém que mostre-se prejudicial à mesma , entra agora em questão . Muitos doutrinadores viram existir um conflito entre os dois , mas afirmam que as prisões cautelares , em lato sensu , não prejudicam o princípio da presunção da Inocência . Comprovando-se o risco que o cidadão oferece aos demais , torna-se possível sua concretização, por exigir-se a fundamentação específica sobre a necessidade da sua decretação .

             O Superior Tribunal de Justiça , observando a repercussão deste conflito, editou a Súmula 09 que afirma : “A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência.” Até hoje existem divergências sobre esse assunto entre magistrados e doutrinadores , mas devemos observar que não existe qualquer inconstitucionalidade perante a decretação da prisão preventiva , pela mesma ser fundamentada e embasada , afim de proteger a sociedade como um todo .

Escrito por: Lúcia Royer, colabore você também com seus conhecimentos.

Um comentário:

  1. Apontações muito bem feitas.
    Antes mesmo a qualquer coisa, acusar ou defender, deve-se atentar a esse princípio. Aliás, o nosso grande defeito é justamente esse. Falo isso, fazendo uma analogia a sociedade na qual vivemos. Acusa-se primeiro, e depois prova-se.

    Muito bom o post.
    O blog está be jóia. Valeu.

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