domingo, 27 de março de 2016

A DESATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA

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Por Jonny Fabrício Novak



Falar desse tema no país apontado como o 11º mais violento do mundo (FONTE: Social Progress Index), perdendo apenas para países como Iraque e México, e ainda com um Código Penal extremamente atrasado, se comparado com aos dos países mais desenvolvidos e equivalentes, é mais do que tocar simplesmente na ferida. É cutucar e ainda jogar álcool.
A legislação em vigor do nosso Impávido Colosso entrou em vigor ainda na década de 40, época em que, por exemplo, a bigamia ainda era crime. O atual Código Penal é extremamente ridículo, passado e totalmente favorável aos bandidos. Infelizmente, além de possuirmos um código penal (e toda a legislação penalista) desatualizado, ainda temos fama internacional de paraíso para bandidos. Para ilustrar, basta puxarmos à memória o caso de Ronald Biggs, ou também conhecido como “Ladrão dos Séculos”. Em 8 de agosto de 1963 Ronald roubou o Trem Pagador, no Reino Unido, acompanhado de cerca de 14 homens, uma quantia estimada a época em 2,6 milhões de libras e veio a refugiar-se no Brasil por décadas, ficando aqui impune.
E infelizmente não precisamos voltar muito ao passado para nos recordarmos de casos de impunidade. Em 2005 iniciava no Brasil o julgamento do maior escândalo até então envolvendo a política brasileira, que veio a culminar na condenação de diversas figuras políticas e administrativas do alto escalão do governo a época. Aí entramos no ponto culminante. Muitos foram condenados e apenas alguns, quase nenhuns, presos. E culpa de quem? Do nosso sistema penal.
É claro que aqui ilustramos apenas casos de vulto nacional e principalmente crimes de colarinho branco, que são os que envolvem maior dinheiro. Mas não podemos esquecer que a impunidade e a frouxidão penal também se aplicam aos homicidas, estelionatários e principalmente aos menores infratores. Não querendo desviar o tema deste artigo, mas não podemos falar em impunidade e não falarmos em redução da maioridade penal. Ela está incutida na ideia de impunidade. A redução da maioridade penal para os 16 anos faz parte do processo de combate e
prevenção ao crime.
Certo que essa “reorganização” na legislação penal deve dar atenção especial a três pontos: a redução da maioridade penal para os 16 anos; a forma com que os reincidentes são tratados, de modos a pensarem 10 vezes antes de reincidir nos delitos e ainda que a pena imposta seja, de fato, cumprida. Isto é, as progressões de regime devem ser revistas, de modos a levar os criminosos a pensarem bem antes de cometerem delitos e também de reincidirem neles.
Por fim, e não menos importante, devemos rever a possibilidade/valores de arbitramento de fiança nos crimes contra a vida. Principalmente nos crimes de trânsito. Quase que diariamente sabemos de notícias de mortes no trânsito, causadas por motoristas bêbados. O mais triste dessas histórias, além da perda da vida de inocentes, é claro, é que na maciça maioria dos casos, os motoristas pagam uma fiança e respondem ao processo em liberdade. Isso é extremamente inadmissível. Primeiro apura-se se o delito foi culposo ou doloso para aí depois se pensar no arbitramento de fiança.
Enquanto nosso país não usar e inovar na legislação nesses pontos específicos aqui citados, nada de mais mudará e a legislação penal continuará uma senhora com os seus quase 80 anos, frágil, impotente e a mercê dos mais espertinhos.

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